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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Lembram da 457 do CONAMA?

Secretaria do Meio Ambiente de SP permite que animal traficado fique com infrator
Matéria original: Fauna News

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) recentemente deu grande publicidade ao lançamento do Sistema Integrado de Gestão Ambiental da Fauna de São Paulo, o Gefau (www.ambiente.sp.gov.br/gefau). A nova ferramenta do Departamento de Fauna da Coordenadoria Biodiversidade e Recursos Naturais da SMA (DeFau/CBRN), apresentada em 14 de novembro de 2014, será de uso obrigatório para todos os empreendimentos que lidam com fauna silvestre no Estado de São Paulo.
O alardeado ineditismo da iniciativa paulista, apesar de merecido, fez sombra a outra iniciativa da SMA: no mesmo dia, o secretário Rubens Naman Rizek Junior assinou a Resolução 92. E no site da Secretaria ou no material de divulgação seu conteúdo não foi explorado. Por que será?
erá?

Secretário Rizek no evento em que lançou o Gefau e assinou a Resolução 92/2014
No artigo 13 da Resolução 92, consta o seguinte:
“Artigo 13 - Por meio do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU serão emitidos o Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS, e o Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS, quando do Atendimento Ambiental, este último instituído pelo Decreto Estadual nº 60.342, de 04 de abril de 2014.

§ 1º - O Termo de Depósito de Animais Silvestres é documento expedido nos autos do processo do auto de infração ambiental, por meio do qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação.

§ 2º - O Termo de Guarda de Animais Silvestres é documento por meio do qual o interessado, que não detinha espécime(s) silvestre(s), devidamente cadastrado no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, assume, voluntariamente, o dever de guarda do animal entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação.

§ 3º - A emissão dos termos de que trata o caput e parágrafos anteriores ocorrerá no âmbito do Atendimento Ambiental, e devendo estes serem firmados somente após verificação prévia e constatada a inexistência de vagas ou impossibilidade de transporte do espécime apreendido a empreendimentos de fauna silvestre autorizados pelo órgão ambiental competente e aptos a recebê-lo.”

  Apreensão de aves em Jaboticabal (SP)O absurdo do TDAS permite que o infrator (pessoa que cria sem autorização animal silvestre como bicho de estimação ou trafica fauna) fique com o animal, caso o responsável pela fiscalização não encontre local cadastrado para recebê-lo. Na maioria das vezes, caberá ao integrante da Polícia Militar Ambiental tomar essa decisão.
Pelo fato de haver uma completa carência de centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres (Cetas e Cras), responsáveis por um primeiro atendimento para, em seguida, dar destinação adequada ao bicho apreendido, é fácil imaginar que grande quantidade de animais ficará, com autorização (a TDAS acima explicada), com o infrator. Vale destacar que, anualmente, mais de 30 mil animais são apreendidos pela PM Ambiental paulista.

E será que os órgãos de fiscalização, seja a PM Ambiental ou DeFau, vão ter capacidade de ficar monitorando o surgimento de vagas para, em caso positivo, deslocar equipes para efetuarem a transferência desses animais até as entidades que os receberão? Com certeza não e esse Termo de Depósito de Animais Silvestres funcionará como a “legalização” de um bicho capturado ilegalmente ou comercializado no mercado negro.

Alguma semelhança com a Resolução 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tão discutida no ano passado?

Para quem não se lembra, a Resolução 457 foi aprovada em votação no Conama em 22 de maio de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2013, entrando em vigor em dezembro do mesmo ano. Ela trata exatamente do depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos de fiscalização, criando o Termo de Depósito de Animal Silvestre, ou TDAS (“termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei”), o Termo de Depósito Preliminar (“termo de caráter provisório, pelo qual o agente fiscalizador, no momento da lavratura do Auto de Infração, mediante justificativa, confia excepcionalmente o animal ao autuado, até outra destinação, nos termos desta Resolução”) e o Termo de Guarda de Animal Silvestre, ou TGAS (“termo de caráter provisório pelo qual o interessado, que não detinha o espécime, devidamente cadastrado no órgão ambiental competente, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei”).

Na época da aprovação da Resolução 457, ONGs e entidades de classe (a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o Greenpeace, o Movimento Liberdade à Vida, a SOS Fauna, a Freeland Brasil,  o Profauna, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a Associação Mata Ciliar, o Conselho Federal de Biologia, o Conselho Regional de Biologia da 2ª Região RJ/ES - CRBio-02 -, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, a Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens e a Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, por exemplo) se posicionaram contrários à medida.

  Coronel Milton Sussumu NomuraAlém do fato de ter sido o então comandante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e conselheiro do Conama, o coronel Milton Sussumu Nomura (e sua equipe), em nome do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, ter atuado na elaboração e trabalhado pela aprovação da Resolução 457, qual o motivo para o governo paulista fazer uma resolução semelhante à federal?
A resposta está no artigo 4 da Resolução 457:

“Art. 4o Serão objeto de concessão do TDAS e TGAS apenas os espécimes de espécies integrantes da lista das espécies silvestres autorizadas para criação e comercialização como animal de estimação em conformidade com a Resolução CONAMA no 394, de 6 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A eficácia da hipótese prevista no caput fica suspensa até que seja publicada a lista a que se refere à Resolução CONAMA no 394, de 2007.”

Essa lista a que se refere à Resolução CONAMA no 394, de 2007 é conhecida como Lista Pet e nela constarão as espécies de animais silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação. A listagem está em elaboração no Ibama desde o final de 2012, quando foi realizada uma consulta pública (lógico que sem a opção de haver a possibilidade da Lista Zero, em que não haveria espécies, sendo então não permitida a comercialização de silvestres como pets). O presidente do órgão federal, Volney Zanardi Júnior, chegou a declarar que a relação teria cerca de 100 espécies.

A publicação da Lista Pet sempre foi muito polêmica, pois desagradará muitos setores ambientalistas (que defende a Lista Zero), bem como outros tantos criadores comerciais de animais silvestres para pets que, caso os bichos com que trabalham fiquem fora da relação de espécies terão prejuízos ou terão de encerrar suas atividades. Dentro do Ibama, o assunto é tratado com cautela e está se arrastando. Já há quem diga que a ideia é deixar cair no esquecimento.

Sem a Lista Pet, repare que pelo artigo 4º da Resolução 457 fica impossível a concessão dos termos de Depósito e Guarda (TDAS e TGAS). Portanto, não deram certo os planos desenhados pelos órgãos que apreendem os animais (Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil), que contou com apoio total dos governos dos Estados e objetivava tornar menos problemática a falta de infraestrutura do poder público para receber, cuidar e dar destinação adequada aos animais apreendidos.

 

MAis de 30 mil animais são apreendidos por ano no Estado de São Paulo
Mais de 30 mil animais são apreendidos por ano no Estado de São Paulo
A Secretaria do Meio Ambiente trabalhou para resolver um problema administrativo, mas ajudou a tornar ainda mais impune os já nada punidos tráfico de fauna e manutenção de animais silvestres em cativeiro doméstico sem autorização. Se ninguém vai preso por tais crimes ou paga as multas pelas infrações, agora ainda existe a possibilidade de garantir uma forma de conseguir uma autorização para manter o animal ilegal.
Vale lembrar que o coordenador de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do São Paulo (SMA), Daniel Glaessel Ramalho, em entrevista para o Fauna News publicada no post “Estado de São Paulo lança sistema para gerenciar fauna silvestre”, de 13 de novembro de 2014, afirmou que está sendo planejada com a Fundação Parque Zoológico de São Paulo (subordinado à SMA) uma forma de criar uma rede de centros para receber a fauna.

Que isso aconteça rápido e que o governo paulista crie uma infraestrutura adequada e suficiente para atender os mais de 30 mil animais apreendidos anualmente no Estado. Caso contrário, a concessão do Termo de Depósito de Animais Silvestres passará a ser regra e o secretário Rizek e sua equipe terão de conviver com a responsabilidade de terem ajudado a “legalizar” o ilegal.


terça-feira, 17 de setembro de 2013

E O 3° Ato? Como foi??



Bom dia a todos! hoje terça feira logo após nosso terceiro ato contra a 457 do CONAMA!




E MAIS UMA VEZ, SÓ TEMOS QUE AGRADECER AS PESSOAS! 

Todos os atos quando acabam, percebemos quantos anjos apareceram na nossa vida, pra ajudar, para incentivar, para nos deixar mais e mais motivadas!

OBRIGADA!

Muitos dos nossos parceiros não puderam comparecer, mas nos ajudaram na divulgação, na permissão de publicar em seus grupos e tudo mais!O que foi uma grande ajuda!


Agora sobre o ato:

O que teve de diferente nesse ato??? Nesse ato nós nos juntamos com uma outra manifestação que era uma passeata em pró as vitimas da manifestação de 7 de setembro onde todos eram Vitor (o menino que acabou ficando sem a visão de um olho por agressão policial)!

Como já devem estar carecas de saber, a Resolução 457 do CONAMA foi feita pela Polícia de São Paulo. Lembrando que é a Policia Ambiental, mas ainda sim é a policia! 



Nesse ato coletamos assinaturas que serão anexadas à carta que irá para o IBAMA e para Brasília pedindo a revogação da 457! (Se você quiser assinar mande um e-mail pra nós ;) liberdadeavida@gmail.com)



Nesse ato teve a participação de uma criança. Uma menina linda que foi com a mãe garantir o direito dos animais!


Contamos também com uma bateria, não muito grande, mas alcançou o objetivo fazendo muito barulho!!!


Entregamos panfletos explicando o que queremos! Para mais e mais pessoas descobrirem o que essa resolução está prestes a fazer!!

Lá no começo do post, falamos sobre os anjos que aparecem para ajudar o MLV, um deles é uma mulher, ruiva com muita fibra, e coragem. Se chama Betina Schmid, e desde o começo vem nos apoiando! No 1° ato fez um vídeo e no 3° fez um outro falando sobre a resolução, com uma micro entrevista (com o MLV ;) ) e mostrou como foi o ato. É ou não é um anjo??
Assistam o vídeo e não deixem de divulgar, vamos fazer  a 457 ser revogada!!!

     Vídeo do 3ª Ato --> Clique Aqui!

PAZ, AMOR, VIDA, LIBERDADE A VIDA. VIVA A LIBERDADE À VIDA

       

Para mais fotos do 3° ato entre aqui
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Leia, aprenda e colabore nessa luta pela salvação da fauna brasileira!!

Pensando em um jeito fácil e rápido para que as pessoas tirem algumas dúvidas sobre o tema, a WWF elaborou algumas questões com respostas curtas para que todos tenham o conhecimento e assim possam ajudar nesta grande luta!

O que é um animal silvestre?
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.

O que é o tráfico de animais silvestres?
Tráfico é o comércio ilegal. Traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. Se participamos disso, estamos contribuindo para o tráfico de animais. Acredita-se que o comércio ilegal de animais movimente cerca de 10 bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Só o tráfico de drogas e armas é maior.

O que o tráfico de animais silvestres tem a ver comigo?
Todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver, pois é dela que obtemos desde alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza.

Qual a participação do Brasil no tráfico internacional de animais?
Há uma relação entre o tráfico nacional e o internacional: o Brasil possui um grande comércio interno de animais, que sustenta os traficantes que agem no país e servem como intermediários para os traficantes internacionais. Se o tráfico interno diminuir, o número de animais brasileiros levados para o exterior também será menor.

Quais são as principais rotas do tráfico de animais no Brasil?
A maioria dos animais silvestres é capturada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas a principal rota de transporte desses animais está no sentido da região Nordeste para a Sudeste. Há verdadeiras redes organizadas para enganar a fiscalização existente nas principais rodovias do país. Essas redes agem de forma que os animais sejam transportados por até 3.000 quilômetros de distância sem que os traficantes sejam descobertos. A maior parte do público consumidor está no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Como os animais são transportados até as feiras para serem vendidos?
Os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam vários dias sem comer e sem beber. Resultado: de cada 10 animais capturados, nove morrem no caminho e um chega às mãos dos compradores.

Você sabia que os traficantes mutilam os animais?
Alguns traficantes costumam rodar os micos pelo rabo para que eles fiquem tontos e passem ao comprador a imagem de que são animais mansos. Muitos cegam os pássaros e cortam as suas asas para que eles não fujam e arrancam os dentes e serram as garras dos animais para que eles se tornem menos perigosos.
Quais são os animais mais vendidos?
O papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior. Depois dele vêm as araras, os periquitos, micos, tartarugas e tucanos.

Por que (mesmo tratando bem) não devemos ter animais silvestres em casa?
Cuidar de animais silvestres em casa pode parecer uma forma de amar a natureza, mas não é. Lugar de bicho é em seu habitat natural, e não nas cidades. Quem realmente gosta dos animais vai querer que eles fiquem onde se sintam mais felizes.

Por que comprar bichos é ilegal?
Ter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres e prevê pena de prisão de seis meses a um ano, além de multa para quem a desrespeitar.

O que fazer ao encontrar alguém vendendo animais silvestres?
Primeiro, certifique-se de que os animais que estão sendo vendidos são silvestres e pertencem à fauna brasileira. Depois, ligue na linha verde do IBAMA 
0800-61-8080, gratuitamente e de qualquer parte do Brasil.

Quais são os problemas de quem cria animais em casa?
Ser dono de animal silvestre não é uma atividade muito segura. Entre os principais problemas estão o risco de ataques e a transmissão de doenças como a malária, a febre amarela e várias viroses desconhecidas.

Quais são os problemas para os animais que são criados em casa?
Ele pode perder a sua identidade. Pode sofrer de solidão e ter dificuldades para se reproduzir. Também sofre porque fica em espaço físico reduzido, come alimentos inapropriados e pode pegar doenças que nos seres humanos têm pouca gravidade (gripe, herpes etc), mas que podem ser fatais para os animais.

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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Repúdio à Resolução 457 do CONAMA.

No dia 25 de junho foi publicado no Diário Oficial a Resolução 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essa resolução deve entrar em vigor em 180 dias após a data da publicação. Amanhã, 13 de setembro de 2013, completam 80 dias da publicação.


Essa resolução permite que infratores, pessoas que possuem animais silvestres de origem ilegal, não tenham seus animais apreendidos. Ela autoriza a cada CPF a guarda de até 10 animais silvestres vítimas do tráfico. Desse modo, não há mais a necessidade de que os animais silvestres ilegais sejam apreendidos e destinados aos centros de reabilitação.

Trecho da Resolução 457:

Capítulo III
Art. 9o O TDAS (Termo de Depósito de Animal Silvestre-TDAS) é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10 (dez) animais

Capitulo IV
Art. 10. O TGAS (Termo  de  Guarda  de  Animal  Silvestre)é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres.

Foto: portalamazonia.globo

O tráfico de animais silvestres só existe porque têm pessoas que compram esses animais. Caso essa ação fosse severamente punida, as pessoas teriam medo de comprar animais ilegais e em pouco tempo a quantidade de animais comercializados ilegalmente reduziria. Sem comprador não há tráfico. Aparentemente o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tem interesse nisso.

Deixar o animal silvestre sob a guarda do comprador ilegal é um estímulo ao tráfico. Praticamente pode-se dizer que os infratores serão perdoados e premiados por seus crimes, de brinde poderão ficar com os animais silvestres (que nunca deveriam ter sido retirados da natureza).

Crimes devem ser punidos. A punição serve para compensar o dano causado e para reduzir a incidência do crime. A impunidade pode incentivar outras pessoas a cometerem o mesmo dolo aumentando sua frequência. O tráfico de animais silvestres deve ser combatido em todas as etapas.

Foto: portalamazonia.globo
O tráfico de animais silvestres, conforme sua frequência e intensidade, acarreta prejuízos à cadeia alimentar,  dispersão de sementes, crescimento de mudas e à cobertura vegetal . Essas ações implicam em baixa umidade do ar e modificações no clima e regime de chuvas. O desequilíbrio ambiental nos afeta negativamente, pois, todos são prejudicados por alterações na umidade e regime de chuvas. Exemplo: problemas de saúde e crises na agricultura, setor economicamente importante no país.

Leia a Resolução 457 e informe-se a respeito.

O Movimento Liberdade à Vida é contra essa resolução, e convoca a todos para o 3º ato Contra a Resolução 457 do CONAMA, que ocorrerá nesse sábado 14/09/2013, às 14 horas no vão do MASP.



Venha conosco exigir a revogação da resolução 457 do CONAMA.
Vamos à luta! Pelos nossos bens mais preciosos.

Movimento Liberdade à Vida.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

A Poucos Dias do 3º ato

Dia 14 de setembro ja está chegando e para quem não se lembra, é o dia do 3° ato contra a 457 do CONAMA!!(Evento no Facebook   Pq ñ concordamos com a resolução pt1   Pq ñ concordamos com a resolução pt2  Pq ñ concordamos com a resolução pt3 )

Mais do que nunca gostaríamos de relembra-los da importância de uma animal no seu habitat natural!

QUEM MANTÉM UMA FLORESTA VIVA NÃO É VOCÊ, SÃO OS ANIMAIS.
Importância da Conservação

PERMITINDO QUE POSSAMOS FICAR COM ANIMAIS SILVESTRES DENTRO DE CASA O GOVERNO ESTA DESTRUINDO NOSSAS RESERVAS NATURAIS! E PESSOAL QUANDO O ASSUNTO É CONSERVAÇÃO PRECISAMOS ENTENDER QUE NÃO ESTAMOS FALANDO DE ARVORES E ANIMAIS EXCLUSIVAMENTE TAMBÉM FALAMOS DE AGUA



Sem animais silvestres não há florestas, sem florestas não há água. Sem água não há vida humana na Terra. Simples assim




O que você pode fazer??;

*NÃO COMPRAR ANIMAIS SILVESTRES ORIUNDOS DO TRÁFICO

*CONSUMO CONSCIENTE;

*PARTICIPAR DOS ATOS DO MLV CONTRA A 457 DO CONAMA, DE REUNIOES SOBRE O TEMA PARA MOSTRAR PARA O GOVERNO QUE VOCÊ SABE O QUE ELES ESTÃO FAZENDO;

*AQUELAS ATITUDES SIMPLES QUE TODOS CONHECEMOS (LIXO NO LIXO, NÃO DESTRUIR FLORESTAS....)
E MUITO MAIS



As fotos a seguir foram tiradas nas cidades de São Thomé das Letras e Sobradinho, ambas, em Minas Gerais. O que mais nos impressionou foi o fato de nenhuma delas terem sido feitas pelo poder publico, todas foram feitas por pessoas comuns cansadas dos maus-tratos ao meio ambiente. Sigam esses exemplos e vamos transformar o mundo num lugar habitável!
















Essa ultima foto mostra a ação de pedreiras!!!
Pense muito bem antes de comprar metais!
























terça-feira, 3 de setembro de 2013

3 de setembro

Bom dia, hoje pedimos licença para puxar a sardinha para nossa, ainda que não formadas, profissão!


No dia 3 de setembro é comemorado o dia do Biólogo! Quem fez ou quem faz Ciências Biológicas deve ter passado pela situação seguinte:

- Você ta fazendo o que? - pergunta um conhecido

- Faço Ciências Biológicas, vulgo biologia!

- Ahh ta! Mas você vai fazer o que?

Para falar a verdade os biólogos são pouco reconhecidos, as pessoas valorizam mais o engenheiro ambiental/agrônomo, o médico, o advogado.... mas o biólogo que é tão importante na sociedade geralmente acaba sendo "esquecido".

Ninguem faz biologia para ficar rico, para ter fama sucesso, carros, mulheres, todos que fazem é por amor! Amor aos animais, a botânica, a genética... Mas infelizmente, mesmo tendo uma gama muito grande de atuações muitos acabam não trabalhando na área e vão para escritórios em geral, viram vendedores e por ai vai!



Quais são as áreas de atuações? Segundo o site do CFBIO são:



De acordo com o estabelecido na Resolução nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, ficam estabelecidas as áreas abaixo discriminadas:

Áreas de Atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade:


Aquicultura: Gestão e Produção
Arborização Urbana
Auditoria Ambiental
Bioespeleologia
Bioética
Bioinformática
Biomonitoramento
Biorremediação
Controle de Vetores e Pragas
Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental
Ecodesign
Ecoturismo
Educação Ambiental
Fiscalização/Vigilância Ambiental
Gestão Ambiental
Gestão de Bancos de Germoplasma
Gestão de Biotérios
Gestão de Jardins Botânicos
Gestão de Jardins Zoológicos
Gestão de Museus
Gestão da Qualidade
Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas
Gestão de Recursos Pesqueiros
Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos
Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia
Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica
Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora
Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos
Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos
Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero
Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica
Inventário, Manejo e Conservação da Fauna
Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos
Licenciamento Ambiental
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Microbiologia Ambiental
Mudanças Climáticas
Paisagismo
Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense
Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas
Responsabilidade Socioambiental
Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas
Saneamento Ambiental
Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade

Áreas de Atuação do Biólogo em Saúde:

Aconselhamento Genético
Análises Citogenéticas
Análises Citopatológicas
Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003.
Análises de Histocompatibilidade
Análises e Diagnósticos Biomoleculares
Análises Histopatológicas
Análises, Bioensaios e Testes em Animais
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões
Bioética
Controle de Vetores e Pragas
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
Gestão da Qualidade
Gestão de Bancos de Células e Material Genético
Perícia e Biologia Forense
Reprodução Humana Assistida
Saneamento Saúde Pública/Fiscalização Sanitária
Saúde Pública/Vigilância Ambiental
Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica
Saúde Pública/Vigilância Sanitária
Terapia Gênica e Celular
Treinamento e Ensino na Área de Saúde.

Áreas de Atuação do Biólogo em Biotecnologia e Produção:

Biodegradação
Bioética
Bioinformática
Biologia Molecular
Bioprospecção
Biorremediação
Biossegurança
Cultura de Células e Tecidos
Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
Engenharia Genética/Bioengenharia
Gestão da Qualidade
Melhoramento Genético
Perícia/Biologia Forense
Processos Biológicos de Fermentação e Transformação
Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção.

Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.

 do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.


Bom galera isso ai e um pouco da profissão que nós do MLV escolhemos para as nossas vidas! Temos muito orgulho disso, e esperamos fazer o nosso melhor para o mundo! Afinal  chega de deixar tudo para o futuro, o futuro é agora!

                       Começando pela conservação, vamos lutar contra a 457 do CONAMA







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