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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Lembram da 457 do CONAMA?

Secretaria do Meio Ambiente de SP permite que animal traficado fique com infrator
Matéria original: Fauna News

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) recentemente deu grande publicidade ao lançamento do Sistema Integrado de Gestão Ambiental da Fauna de São Paulo, o Gefau (www.ambiente.sp.gov.br/gefau). A nova ferramenta do Departamento de Fauna da Coordenadoria Biodiversidade e Recursos Naturais da SMA (DeFau/CBRN), apresentada em 14 de novembro de 2014, será de uso obrigatório para todos os empreendimentos que lidam com fauna silvestre no Estado de São Paulo.
O alardeado ineditismo da iniciativa paulista, apesar de merecido, fez sombra a outra iniciativa da SMA: no mesmo dia, o secretário Rubens Naman Rizek Junior assinou a Resolução 92. E no site da Secretaria ou no material de divulgação seu conteúdo não foi explorado. Por que será?
erá?

Secretário Rizek no evento em que lançou o Gefau e assinou a Resolução 92/2014
No artigo 13 da Resolução 92, consta o seguinte:
“Artigo 13 - Por meio do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU serão emitidos o Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS, e o Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS, quando do Atendimento Ambiental, este último instituído pelo Decreto Estadual nº 60.342, de 04 de abril de 2014.

§ 1º - O Termo de Depósito de Animais Silvestres é documento expedido nos autos do processo do auto de infração ambiental, por meio do qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação.

§ 2º - O Termo de Guarda de Animais Silvestres é documento por meio do qual o interessado, que não detinha espécime(s) silvestre(s), devidamente cadastrado no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, assume, voluntariamente, o dever de guarda do animal entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação.

§ 3º - A emissão dos termos de que trata o caput e parágrafos anteriores ocorrerá no âmbito do Atendimento Ambiental, e devendo estes serem firmados somente após verificação prévia e constatada a inexistência de vagas ou impossibilidade de transporte do espécime apreendido a empreendimentos de fauna silvestre autorizados pelo órgão ambiental competente e aptos a recebê-lo.”

  Apreensão de aves em Jaboticabal (SP)O absurdo do TDAS permite que o infrator (pessoa que cria sem autorização animal silvestre como bicho de estimação ou trafica fauna) fique com o animal, caso o responsável pela fiscalização não encontre local cadastrado para recebê-lo. Na maioria das vezes, caberá ao integrante da Polícia Militar Ambiental tomar essa decisão.
Pelo fato de haver uma completa carência de centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres (Cetas e Cras), responsáveis por um primeiro atendimento para, em seguida, dar destinação adequada ao bicho apreendido, é fácil imaginar que grande quantidade de animais ficará, com autorização (a TDAS acima explicada), com o infrator. Vale destacar que, anualmente, mais de 30 mil animais são apreendidos pela PM Ambiental paulista.

E será que os órgãos de fiscalização, seja a PM Ambiental ou DeFau, vão ter capacidade de ficar monitorando o surgimento de vagas para, em caso positivo, deslocar equipes para efetuarem a transferência desses animais até as entidades que os receberão? Com certeza não e esse Termo de Depósito de Animais Silvestres funcionará como a “legalização” de um bicho capturado ilegalmente ou comercializado no mercado negro.

Alguma semelhança com a Resolução 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tão discutida no ano passado?

Para quem não se lembra, a Resolução 457 foi aprovada em votação no Conama em 22 de maio de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2013, entrando em vigor em dezembro do mesmo ano. Ela trata exatamente do depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos de fiscalização, criando o Termo de Depósito de Animal Silvestre, ou TDAS (“termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei”), o Termo de Depósito Preliminar (“termo de caráter provisório, pelo qual o agente fiscalizador, no momento da lavratura do Auto de Infração, mediante justificativa, confia excepcionalmente o animal ao autuado, até outra destinação, nos termos desta Resolução”) e o Termo de Guarda de Animal Silvestre, ou TGAS (“termo de caráter provisório pelo qual o interessado, que não detinha o espécime, devidamente cadastrado no órgão ambiental competente, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei”).

Na época da aprovação da Resolução 457, ONGs e entidades de classe (a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o Greenpeace, o Movimento Liberdade à Vida, a SOS Fauna, a Freeland Brasil,  o Profauna, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a Associação Mata Ciliar, o Conselho Federal de Biologia, o Conselho Regional de Biologia da 2ª Região RJ/ES - CRBio-02 -, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, a Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens e a Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, por exemplo) se posicionaram contrários à medida.

  Coronel Milton Sussumu NomuraAlém do fato de ter sido o então comandante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e conselheiro do Conama, o coronel Milton Sussumu Nomura (e sua equipe), em nome do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, ter atuado na elaboração e trabalhado pela aprovação da Resolução 457, qual o motivo para o governo paulista fazer uma resolução semelhante à federal?
A resposta está no artigo 4 da Resolução 457:

“Art. 4o Serão objeto de concessão do TDAS e TGAS apenas os espécimes de espécies integrantes da lista das espécies silvestres autorizadas para criação e comercialização como animal de estimação em conformidade com a Resolução CONAMA no 394, de 6 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A eficácia da hipótese prevista no caput fica suspensa até que seja publicada a lista a que se refere à Resolução CONAMA no 394, de 2007.”

Essa lista a que se refere à Resolução CONAMA no 394, de 2007 é conhecida como Lista Pet e nela constarão as espécies de animais silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação. A listagem está em elaboração no Ibama desde o final de 2012, quando foi realizada uma consulta pública (lógico que sem a opção de haver a possibilidade da Lista Zero, em que não haveria espécies, sendo então não permitida a comercialização de silvestres como pets). O presidente do órgão federal, Volney Zanardi Júnior, chegou a declarar que a relação teria cerca de 100 espécies.

A publicação da Lista Pet sempre foi muito polêmica, pois desagradará muitos setores ambientalistas (que defende a Lista Zero), bem como outros tantos criadores comerciais de animais silvestres para pets que, caso os bichos com que trabalham fiquem fora da relação de espécies terão prejuízos ou terão de encerrar suas atividades. Dentro do Ibama, o assunto é tratado com cautela e está se arrastando. Já há quem diga que a ideia é deixar cair no esquecimento.

Sem a Lista Pet, repare que pelo artigo 4º da Resolução 457 fica impossível a concessão dos termos de Depósito e Guarda (TDAS e TGAS). Portanto, não deram certo os planos desenhados pelos órgãos que apreendem os animais (Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil), que contou com apoio total dos governos dos Estados e objetivava tornar menos problemática a falta de infraestrutura do poder público para receber, cuidar e dar destinação adequada aos animais apreendidos.

 

MAis de 30 mil animais são apreendidos por ano no Estado de São Paulo
Mais de 30 mil animais são apreendidos por ano no Estado de São Paulo
A Secretaria do Meio Ambiente trabalhou para resolver um problema administrativo, mas ajudou a tornar ainda mais impune os já nada punidos tráfico de fauna e manutenção de animais silvestres em cativeiro doméstico sem autorização. Se ninguém vai preso por tais crimes ou paga as multas pelas infrações, agora ainda existe a possibilidade de garantir uma forma de conseguir uma autorização para manter o animal ilegal.
Vale lembrar que o coordenador de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do São Paulo (SMA), Daniel Glaessel Ramalho, em entrevista para o Fauna News publicada no post “Estado de São Paulo lança sistema para gerenciar fauna silvestre”, de 13 de novembro de 2014, afirmou que está sendo planejada com a Fundação Parque Zoológico de São Paulo (subordinado à SMA) uma forma de criar uma rede de centros para receber a fauna.

Que isso aconteça rápido e que o governo paulista crie uma infraestrutura adequada e suficiente para atender os mais de 30 mil animais apreendidos anualmente no Estado. Caso contrário, a concessão do Termo de Depósito de Animais Silvestres passará a ser regra e o secretário Rizek e sua equipe terão de conviver com a responsabilidade de terem ajudado a “legalizar” o ilegal.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

500 Curtidas no Facebook!

Como o título já diz,  500 Curtidas no Facebook!
O que isso nos mostra?

Isso nos mostra que 500 pessoas estão preocupadas com o meio ambiente, com nossa fauna e flora!
500 pessoas estão engajadas em proteger nossos animais!
500 pessoas estão interessadas em notícias e denúncias que procuram o bem estar da natureza!

MUITO OBRIGADA A TODOS!!
TODOS JUNTOS, SOMOS MUITO MAIORES!



  O homem faz parte da natureza? SOMOS TODOS UM! 
Clique na imagem e leia aqui texto interessante:





Veja um pouco da história do MLV:



Tudo começou com a aprovação da Resolução 457 do CONAMA, a qual realizamos três atos públicos contra!
E desta maneira, percebemos que tínhamos apoio de muitas instituições e pessoas, o que nos deixou mais confiantes e fomos para cima!

Confira nossa trajetória:

Vídeo do nosso primeiro ato:


Vídeo do nosso segundo ato:


Vídeo do nosso terceiro ato, CLIQUE AQUI! :)


O QUE O MLV ESTÁ FAZENDO AGORA? AGUARDE, TEMOS MUITAS NOVIDADES!!
OBRIGADA!!




sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Leia, aprenda e colabore nessa luta pela salvação da fauna brasileira!!

Pensando em um jeito fácil e rápido para que as pessoas tirem algumas dúvidas sobre o tema, a WWF elaborou algumas questões com respostas curtas para que todos tenham o conhecimento e assim possam ajudar nesta grande luta!

O que é um animal silvestre?
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.

O que é o tráfico de animais silvestres?
Tráfico é o comércio ilegal. Traficar animais significa capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. Se participamos disso, estamos contribuindo para o tráfico de animais. Acredita-se que o comércio ilegal de animais movimente cerca de 10 bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Só o tráfico de drogas e armas é maior.

O que o tráfico de animais silvestres tem a ver comigo?
Todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver, pois é dela que obtemos desde alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza.

Qual a participação do Brasil no tráfico internacional de animais?
Há uma relação entre o tráfico nacional e o internacional: o Brasil possui um grande comércio interno de animais, que sustenta os traficantes que agem no país e servem como intermediários para os traficantes internacionais. Se o tráfico interno diminuir, o número de animais brasileiros levados para o exterior também será menor.

Quais são as principais rotas do tráfico de animais no Brasil?
A maioria dos animais silvestres é capturada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas a principal rota de transporte desses animais está no sentido da região Nordeste para a Sudeste. Há verdadeiras redes organizadas para enganar a fiscalização existente nas principais rodovias do país. Essas redes agem de forma que os animais sejam transportados por até 3.000 quilômetros de distância sem que os traficantes sejam descobertos. A maior parte do público consumidor está no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Como os animais são transportados até as feiras para serem vendidos?
Os meios de transporte mais usados pelos traficantes são caminhões, ônibus interestaduais e carros particulares. Os animais são transportados nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de malas ou caixotes, sem ventilação, e ficam vários dias sem comer e sem beber. Resultado: de cada 10 animais capturados, nove morrem no caminho e um chega às mãos dos compradores.

Você sabia que os traficantes mutilam os animais?
Alguns traficantes costumam rodar os micos pelo rabo para que eles fiquem tontos e passem ao comprador a imagem de que são animais mansos. Muitos cegam os pássaros e cortam as suas asas para que eles não fujam e arrancam os dentes e serram as garras dos animais para que eles se tornem menos perigosos.
Quais são os animais mais vendidos?
O papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior. Depois dele vêm as araras, os periquitos, micos, tartarugas e tucanos.

Por que (mesmo tratando bem) não devemos ter animais silvestres em casa?
Cuidar de animais silvestres em casa pode parecer uma forma de amar a natureza, mas não é. Lugar de bicho é em seu habitat natural, e não nas cidades. Quem realmente gosta dos animais vai querer que eles fiquem onde se sintam mais felizes.

Por que comprar bichos é ilegal?
Ter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres e prevê pena de prisão de seis meses a um ano, além de multa para quem a desrespeitar.

O que fazer ao encontrar alguém vendendo animais silvestres?
Primeiro, certifique-se de que os animais que estão sendo vendidos são silvestres e pertencem à fauna brasileira. Depois, ligue na linha verde do IBAMA 
0800-61-8080, gratuitamente e de qualquer parte do Brasil.

Quais são os problemas de quem cria animais em casa?
Ser dono de animal silvestre não é uma atividade muito segura. Entre os principais problemas estão o risco de ataques e a transmissão de doenças como a malária, a febre amarela e várias viroses desconhecidas.

Quais são os problemas para os animais que são criados em casa?
Ele pode perder a sua identidade. Pode sofrer de solidão e ter dificuldades para se reproduzir. Também sofre porque fica em espaço físico reduzido, come alimentos inapropriados e pode pegar doenças que nos seres humanos têm pouca gravidade (gripe, herpes etc), mas que podem ser fatais para os animais.

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