Empresa deveria informar compradores que há contaminação do solo e águas subterrâneas, obrigação que não está cumprindo
Veja nosso outro post sobre o Parque Burle Marx
Matéria tirada do site da Revista Exame
São Paulo - Liminar obtida por entidades dos bairros Morumbi e Panamby, zona sul de São Paulo, conseguiu barrar a construção de um empreendimento de grande porte em área de reserva de Mata Atlântica, às margens do Rio Pinheiros, próximo do Parque Burle Marx.
A pena por descumprimento da ação é de R$ 500 mil por dia. A empresa
Golf Village, responsável pela construção, já recorreu, pedindo o
indeferimento da decisão.
Autor da ação popular, o advogado e morador da região Mario de Oliveira
Filho pediu que seja revisto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa.
O acordo, realizado em outubro de 2008, visava a contornar o dano
ambiental na contaminação do solo e águas subterrâneas - o terreno foi
de propriedade da Eletropaulo, que o utilizava como depósito de lodo do
Rio Pinheiros entre 1960 e 1980.
Conforme Oliveira Filho, a empresa não está cumprindo a obrigação
assumida no documento, de informar explicitamente aos compradores que há
restrições na área, por contaminação.
Ele também sustentou que o empreendimento causa impacto negativo no meio ambiente.
"Decidi ingressar (com o pedido de liminar) para mostrar que o que
estava sendo construído estava afetando todo o meio ambiente da região",
afirmou.
Em 2012, houve desistência do projeto inicial da Golf Village, que
transferiu parte do terreno para as empresas Arconte e Lille
Investimentos Imobiliários. A mudança fez com que houvesse aditamento do
TAC, para divisão das responsabilidades. Outro argumento apontado pelo
autor da ação é que as características do empreendimento são diferentes
das previstas no TAC.
No termo, alegava-se que a construção teria 56 edifícios residenciais,
agrupados em 8 blocos, com campo de golfe, ciclovia e trilhas. O que
deverá ser construído, no entanto, serão 8 torres com 47 andares, sem os
espaços abertos mencionados, segundo consta na liminar.
No ano passado, a Associação Morumbi Melhor e a Movimento Amigos do
Panamby apresentaram uma representação na Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente da capital, solicitando parecer técnico sobre o corte de 1.787
árvores do terreno para continuidade do empreendimento. A conclusão do
engenheiro responsável foi a de que a remoção ocasionou "dano ambiental
de grande monta".
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu
haver sensatez na suspensão do TAC, "evitando-se a consolidação ou
ampliação dos danos ambientais, potenciais ou efetivos". Ele ainda
considerou que há "incerteza científica" quanto ao risco de dano, por se
tratar de área de preservação permanente, baseado no parecer do MPE.
O juiz ainda alegou que os licenciamentos dados por órgãos públicos
para a construção do empreendimento não afastam a possibilidade de
revisão do termo, "já que o MPE não pode dispor do interesse ou direito
de proteção ao meio ambiente". A reportagem tentou entrar em contato com
as empresas mencionadas, mas, até o fechamento desta edição, não obteve
retorno.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo mas retiramos do site da Exame
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