Essa resolução permite que
infratores, pessoas que possuem animais silvestres de origem ilegal, não tenham
seus animais apreendidos. Ela autoriza a cada CPF a guarda de até 10 animais
silvestres vítimas do tráfico. Desse modo, não há mais a necessidade de que os
animais silvestres ilegais sejam apreendidos e destinados aos centros de
reabilitação.
Trecho da Resolução 457:
Capítulo III
Art. 9o O TDAS (Termo de Depósito
de Animal Silvestre-TDAS) é pessoal e intransferível e não poderá ser
concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10
(dez) animais
Capitulo IV
Art. 10. O TGAS (Termo de
Guarda de Animal
Silvestre)é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no
mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser
concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres.
Foto: portalamazonia.globo |
O tráfico de animais silvestres
só existe porque têm pessoas que compram esses animais. Caso essa ação fosse
severamente punida, as pessoas teriam medo de comprar animais ilegais e em
pouco tempo a quantidade de animais comercializados ilegalmente reduziria. Sem
comprador não há tráfico. Aparentemente o Conselho Nacional do Meio Ambiente
não tem interesse nisso.
Deixar o animal silvestre sob a
guarda do comprador ilegal é um estímulo ao tráfico. Praticamente pode-se dizer
que os infratores serão perdoados e premiados por seus crimes, de brinde
poderão ficar com os animais silvestres (que nunca deveriam ter sido retirados da natureza).
Crimes devem ser punidos. A
punição serve para compensar o dano causado e para reduzir a incidência do
crime. A impunidade pode incentivar outras pessoas a cometerem o mesmo dolo
aumentando sua frequência. O tráfico de animais silvestres deve ser combatido
em todas as etapas.
Foto: portalamazonia.globo |
O tráfico de animais silvestres, conforme
sua frequência e intensidade, acarreta prejuízos à cadeia alimentar, dispersão de sementes, crescimento de mudas e
à cobertura vegetal . Essas ações implicam em baixa umidade do ar e
modificações no clima e regime de chuvas. O desequilíbrio ambiental nos afeta
negativamente, pois, todos são prejudicados por alterações na umidade e regime
de chuvas. Exemplo: problemas de saúde e crises na agricultura, setor economicamente importante no
país.
Leia a Resolução 457 e informe-se a respeito.
O Movimento Liberdade à Vida é contra essa resolução, e
convoca a todos para o 3º ato Contra a Resolução 457 do CONAMA, que ocorrerá
nesse sábado 14/09/2013, às 14 horas no vão do MASP.
Venha conosco exigir a revogação da resolução 457 do CONAMA.
Vamos à luta! Pelos nossos bens mais preciosos.
Movimento Liberdade à Vida.
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