quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Repúdio à Resolução 457 do CONAMA.

No dia 25 de junho foi publicado no Diário Oficial a Resolução 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essa resolução deve entrar em vigor em 180 dias após a data da publicação. Amanhã, 13 de setembro de 2013, completam 80 dias da publicação.


Essa resolução permite que infratores, pessoas que possuem animais silvestres de origem ilegal, não tenham seus animais apreendidos. Ela autoriza a cada CPF a guarda de até 10 animais silvestres vítimas do tráfico. Desse modo, não há mais a necessidade de que os animais silvestres ilegais sejam apreendidos e destinados aos centros de reabilitação.

Trecho da Resolução 457:

Capítulo III
Art. 9o O TDAS (Termo de Depósito de Animal Silvestre-TDAS) é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10 (dez) animais

Capitulo IV
Art. 10. O TGAS (Termo  de  Guarda  de  Animal  Silvestre)é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres.

Foto: portalamazonia.globo

O tráfico de animais silvestres só existe porque têm pessoas que compram esses animais. Caso essa ação fosse severamente punida, as pessoas teriam medo de comprar animais ilegais e em pouco tempo a quantidade de animais comercializados ilegalmente reduziria. Sem comprador não há tráfico. Aparentemente o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tem interesse nisso.

Deixar o animal silvestre sob a guarda do comprador ilegal é um estímulo ao tráfico. Praticamente pode-se dizer que os infratores serão perdoados e premiados por seus crimes, de brinde poderão ficar com os animais silvestres (que nunca deveriam ter sido retirados da natureza).

Crimes devem ser punidos. A punição serve para compensar o dano causado e para reduzir a incidência do crime. A impunidade pode incentivar outras pessoas a cometerem o mesmo dolo aumentando sua frequência. O tráfico de animais silvestres deve ser combatido em todas as etapas.

Foto: portalamazonia.globo
O tráfico de animais silvestres, conforme sua frequência e intensidade, acarreta prejuízos à cadeia alimentar,  dispersão de sementes, crescimento de mudas e à cobertura vegetal . Essas ações implicam em baixa umidade do ar e modificações no clima e regime de chuvas. O desequilíbrio ambiental nos afeta negativamente, pois, todos são prejudicados por alterações na umidade e regime de chuvas. Exemplo: problemas de saúde e crises na agricultura, setor economicamente importante no país.

Leia a Resolução 457 e informe-se a respeito.

O Movimento Liberdade à Vida é contra essa resolução, e convoca a todos para o 3º ato Contra a Resolução 457 do CONAMA, que ocorrerá nesse sábado 14/09/2013, às 14 horas no vão do MASP.



Venha conosco exigir a revogação da resolução 457 do CONAMA.
Vamos à luta! Pelos nossos bens mais preciosos.

Movimento Liberdade à Vida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário