quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Maus tratos à diversos animais, alto grau de insensibilidade do ser humano

O homem sempre utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, sujeitando-os muitas vezes a enormes sacrifícios e atrozes crueldades. Não é incomum ouvir noticias sobre maus tratos aos animais, até mesmo aos domésticos. Quem não lembra da enfermeira que batia no seu yorkshire? Quem nunca ouviu falar de ringues de galos? Infelizmente ainda somos muito primitivos em relação a interação homem-bicho...

Mais uma vez estamos diante de duas notícias que provam a falta de sensibilidade dos seres humanos que se acham sempre superiores a qualquer forma de vida e ainda maltratam os animais,  "Animais mortos são encontrados em sede de ONG" e também do despreparo do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente ) para combater o tráfico de animais silvestres efetivamente,  "Delegado é suspeito de maus-tratos a um leão e diversos animais em MG" e por esta razão criam a resolução 457 um sinal de irresponsabilidade e de tirar o dever do Estado tutelar todos os animais silvestres (o que está garantido na Constituição Brasileira).


              Polícia encontrou cinco filhotes mortos dentro de freezer acondicionados junto com carne moída    
      

 o sítio é inadequado para servir de abrigo pois não apresenta estrutura contra frio e umidade.

 Nesta segunda matéria consta mais uma prova no absurdo que é a Resolução 457, pois informa que o proprietário já foi regularmente notificado para ficar com o animal (Leão) sob sua guarda até uma decisão final do Ibama, ele, segundo informações que obtidas na reportagem, doou o leão para alguém em São Paulo, então imagine você o que irá acontecer com os 10 animais silvestres ilegais que serão autorizados a ficar com cada infrator.


 O proprietário da fazenda não foi encontrado no momento da operação


Maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais , É CRIME.


Leia as matérias inteiras
http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2013/05/delegado-e-suspeito-de-maus-tratos-um-leao-e-diversos-animais-em-mg.html

http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/08/capa/campinas_e_rmc/90556-animais-mortos-sao-encontrados-em-sede-de-ong.html

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